O SINAIT divulga Nota Técnica que alerta sobre os riscos representados pelo Projeto de Lei – PL nº 3.267/2019, do Poder Executivo, que propõe a dispensa de motoristas profissionais da obrigatoriedade de fazer o exame toxicológico.
A entidade, apoiada em estudos e na prática da fiscalização no setor nos últimos anos, manifesta-se pela manutenção do artigo 148-A do Código de Trânsito Brasileiro – Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu a obrigatoriedade dos exames toxicológicos de larga janela para os condutores habilitados nas categorias “C”, “D” e “E”. No entendimento do Sindicato, a aplicação da regra tem sido fundamental na redução de acidentes de trabalho no trânsito, que envolvem tanto veículos de carga quanto de passageiros.
“O exame toxicológico de larga janela também serve para afastar motoristas profissionais de traficantes, evitando que se envolvam, em razão da adicção, com o crime organizado, que os utiliza para o tráfico de drogas, armas, munição e contrabando. Esse teste constitui-se numa política pública eficaz que salva vidas, e que precisa ser mantida e fortalecida”, afirma a Auditora-Fiscal do Trabalho Jacqueline Carrijo, que coordena as fiscalizações no setor de transportes em Goiás.