Segurança do trabalho
Proteger os colaboradores e proporcionar-lhes condições dignas de trabalho é o que toda empresa procura.
A constante busca da qualidade de vida do funcionário começa por aqui.
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Consultoria
Medicina ocupacional
Treinamentos
Atendimento in company
Treinamentos
NR-35
NR-33
NR-11
NR-23
O quantitativo de pessoas treinadas exigidas por ocupação é estabelecido conforme tabela abaixo:
– Pequeno – 1 a cada 750m²
– Médio – 2 a cada 750m²
– Grande – 3 a cada 750m²
NR-5 - CIPA
QUEM DEVE FAZER:
– Membros eleitos pelos empregados;
– Membros indicados pelo empregador;
– Técnicos em Segurança no Trabalho, Engenheiros de Segurança no Trabalho ou profissionais da Saúde no Trabalho, caso sejam integrantes da CIPA.
Exame Toxicológico
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para modificar a composição do Conselho Nacional de Trânsito e ampliar o prazo de validade das habilitações; e dá outras providências.
“Art. 148-A. Os condutores das categorias C, D e E deverão comprovar resultado negativo em exame toxicológico para a obtenção e a renovação da Carteira Nacional de Habilitação.
§ 2º Além da realização do exame previsto no caput deste artigo, os condutores das categorias C, D e E com idade inferior a 70 (setenta) anos serão submetidos a novo exame a cada período de 2 (dois) anos e 6 (seis) meses, a partir da obtenção ou renovação da Carteira Nacional de Habilitação, independentemente da validade dos demais exames de que trata o inciso I do caput do art. 147 deste Código.